- 1 -A validação dos documentos e a aceitação da candidatura compete ao CC da UO, sob proposta da comissão de curso ou de um painel de seleção nomeado pelo CC.
- 2 -Os resultados das candidaturas são divulgados no portal académico, nos prazos fixados para o efeito.
- 3 -No caso do doutoramento sem parte curricular, a decisão de aceitação pelo CC da UO das candidaturas tem lugar em março, junho, setembro e dezembro de cada ano, devendo os resultados ser divulgados até ao dia 15 do respetivo mês.
Artigo 56.º — Aceitação da candidatura
Vigente desde: 08/09/2025
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Em vigor desde 08/09/2025