A formação de terceiro ciclo conferente de grau abrange:
- a)Os ciclos de estudos conducente ao grau de doutor, a que correspondem entre 180 e 240 ECTS, que exigem:
- i)A elaboração de uma tese original e inovadora, especialmente preparada para este fim, adequada à natureza do ramo de conhecimento e de uma sua especialidade ou, em alternativa, a compilação, devidamente enquadrada e sintetizada, de um conjunto coerente e relevante de trabalhos de investigação, já objeto de publicação em revistas com comités de revisão de reconhecido mérito internacional, durante o período em que decorre o doutoramento;
- ii)No domínio das artes, uma obra ou conjunto de obras ou realizações com caráter inovador, elaborada durante o período em que decorre o doutoramento, acompanhada de fundamentação escrita que explicite o processo de conceção e elaboração e que evidencie o seu enquadramento na evolução do conhecimento e no ramo de conhecimento ou numa sua especialidade, bem como a capacidade de investigação do estudante;
- iii)Quando justificado, a realização de UC dirigidas à formação para a investigação, cujo conjunto não deve ultrapassar 30 dos 180 ou 60 dos 240 ECTS do ciclo de estudos.
- b)Os cursos de formação avançada, que compreendem um conjunto organizado de UC integrantes da componente letiva de ciclos de estudos conducentes à obtenção do grau de doutor, a que corresponde um mínimo de 30 ECTS.