- 1 -A anulação da inscrição pode ser requerida no portal académico, em formulário próprio, nos seguintes prazos:
- a)Nos cursos conferentes de grau, com início de funcionamento no primeiro semestre, até ao final outubro ou no prazo de 30 dias após a inscrição;
- b)Nos cursos conferentes de grau, com início de funcionamento no segundo semestre, até ao final de fevereiro ou no prazo de 30 dias após a inscrição.
- 2 -Excetuam-se do disposto no número anterior:
- a)O estudante que, comprovadamente, concorreu a bolsa de estudos, o qual pode solicitar a anulação da inscrição até 7 dias após a comunicação da decisão final, em sentido desfavorável, da instituição financiadora;
- b)O estudante internacional que necessite de visto de estudo, o qual pode solicitar a anulação da inscrição até 7dias após a comunicação da decisão final desfavorável;
- c)O estudante que, no ato da inscrição, requeira creditação de formação ou experiência anterior, o qual pode solicitar a anulação da inscrição até 7 dias após a comunicação da decisão final que seja total ou parcialmente desfavorável.
- 3 -A anulação da inscrição reporta-se ao ano letivo em curso.
- 4 -A anulação da inscrição desobriga o estudante do pagamento das prestações de propina vincendas, ficando, no entanto, obrigado ao pagamento das propinas vencidas, exceto nos casos em que:
- a)O vencimento da prestação é anterior à data da inscrição;
- b)Posteriormente ao vencimento da prestação, for comunicada ao estudante a não atribuição de bolsa a que comprovadamente concorreu, a decisão desfavorável sobre o pedido de visto ou a decisão total ou parcialmente desfavorável sobre o pedido de creditação.
- 5 -A anulação da inscrição determina a sua não contabilização para efeitos de aplicação do regime de prescrição, quando aplicável.
- 6 -A anulação da inscrição implica a anulação de eventuais classificações registadas no ano letivo respetivo.
- 7 -O estudante a quem tenha sido deferido o pedido de anulação de inscrição e que pretenda prosseguir estudos no mesmo ciclo de estudos, num ano letivo subsequente, só poderá fazê-lo se a sua vaga não tiver, entretanto, sido ocupada, devendo, para o efeito, requerer o reingresso, nos termos previstos nos artigos 57.º e 58.º
- 8 -A matrícula pode ser anulada unilateralmente pela UMinho quer nos casos legalmente previstos, quer nas situações em que, após a inscrição do estudante, se verifique o registo de conclusão do curso no ano letivo anterior ou quando não se encontrem reunidas as condições necessárias para a abertura do ciclo de estudos.
Artigo 72.º — Anulação da inscrição
Vigente desde: 08/09/2025
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Em vigor desde 08/09/2025