1) A elaboração do trabalho de projecto será orientada por Doutor ou por especialista de mérito reconhecido como tal pelo conselho científico da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas.
2) A orientação pode ser assegurada em regime de co-orientação, quer por orientadores nacionais, quer por nacionais e estrangeiros, sendo sempre um deles afecto aos Departamentos da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas.
3) A proposta de nomeação do(s) orientador(es) deverá ser acompanhada por uma informação conjunta do mestrando e do orientador proposto sobre o tema da trabalho de projecto, com uma breve descrição do trabalho a realizar. A entrega desta proposta no conselho científico deverá ser efectuada até ao final do semestre em que o aluno concluir a parte escolar do curso.
4) A nomeação do(s) orientador(es) é feita pelo conselho científico da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas no prazo de 10 dias úteis após a entrega da proposta.