O processo de acompanhamento do mestrado em Artes Musicais é da responsabilidade do conselho científico e do Conselho Pedagógico da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, podendo ser ouvido o Conselho Consultivo, conforme previsto nos artigos 18.º e 20.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, disponibilizados no seu sítio Web em fcsh.unl.pt.
Artigo 19.º — Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico
Vigente desde: 23/04/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/04/2009