Normas regulamentares do mestrado de História da Arte
Criação
A Universidade Nova de Lisboa, através da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas confere o grau de mestre em História da Arte.
Objectivos do curso
A) O mestrado em História da Arte tem como objectivo a aquisição pelos alunos dos seguintes conhecimentos e competências comuns:
B) A área de especialização em História da Arte da Antiguidade tem como objectivo a aquisição pelos alunos dos seguintes conhecimentos e competências:
C) A área de especialização em História da Arte Medieval tem como objectivo a aquisição pelos alunos dos seguintes conhecimentos e competências:
D) A área de especialização em História da Arte Moderna tem como objectivo a aquisição pelos alunos dos seguintes conhecimentos e competências:
E) A área de especialização em História da Arte Contemporânea tem como objectivo a aquisição pelos alunos dos seguintes conhecimentos e competências:
Área científica
O mestrado em História da Arte está inserido na área científica de História da Arte.
Duração do curso
O curso está organizado numa duração normal de 4 semestres.
Regras sobre a admissão no ciclo de estudos
Condições e início de funcionamento
Estrutura curricular, plano de estudos e créditos
Mestrado em História da Arte
Área de Especialização em História da Arte da Antiguidade
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Área de Especialização em História da Arte Medieval
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
Área de Especialização em História da Arte Moderna
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
Área de Especialização em História da Arte Contemporânea
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
Universidade Nova de Lisboa
Faculdade de Ciências Sociais e Humanas
História da Arte
Grau de mestre
Área científica predominante do curso: História da Arte
Área de Especialização de História da Arte da Antiguidade
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
Área de Especialização de História da Arte Medieval
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
Área de Especialização de História da Arte Moderna
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
Área de Especialização de História da Arte Contemporânea
QUADRO N.º 8
(ver documento original)
Concretização da dissertação
Regimes de precedências e de avaliação de conhecimentos
Regime de prescrição do direito à inscrição
(ver documento original)
Processo de nomeação do(s) orientador(es), condições em que é admitida a co-orientação e regras a observar na orientação
Regras sobre a apresentação e entrega da dissertação
Prazos máximos para a realização do acto público de defesa da dissertação
Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri
Regras sobre a prova de defesa da dissertação
Processo de atribuição da classificação final
Elementos que constam obrigatoriamente dos diplomas e cartas em curso
Dos diplomas e cartas de curso constarão os seguintes elementos:
Prazos de emissão da carta de curso e suas certidões e do suplemento ao diploma
Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico
O processo de acompanhamento do mestrado em História da Arte é da responsabilidade do conselho científico e do Conselho Pedagógico da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, podendo ser ouvido o Conselho Consultivo, conforme previsto nos artigos 18.º e 20.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, disponibilizados no seu sítio Web em fcsh.unl.pt.
Numerus clausus
Calendário escolar
O calendário escolar é aprovado pelo Director, ouvido o Conselho Pedagógico e disponibilizado no sítio Web da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas em fcsh.unl.pt.
Propinas
O montante das propinas e respectivo regime de pagamento será fixado, anualmente, pelo Conselho Geral da Universidade Nova de Lisboa, nos termos do artigo 6.º dos estatutos da Universidade Nova de Lisboa.
Financiamento
O mestrado em História da Arte é financiado através das respectivas propinas e de outras verbas que lhe forem alocadas pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas provenientes do Orçamento de Estado. Constituem ainda receitas de mestrado os valores arrecadados provenientes de comparticipações ou donativos de instituições públicas e privadas destinadas ao seu financiamento.
Casos omissos
Os casos omissos serão decididos segundo a matéria a que respeitem, pelos órgãos de gestão competentes.
17 de Abril de 2009. - O Reitor, António Manuel Bensabat Rendas.
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