Competência para decidir sobre a prorrogação do prazo para apresentação do pedido de aprovação dos projetos de engenharia das especialidades.
Artigo 58.º, n.os 4, 5, 6 e 7, conjugado com o disposto na alínea j) do n.º 3 do artigo 38.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro:
Competência para decidir sobre a prorrogação do prazo de execução das edificações.
Artigos 75.º e 76.º:
Competência para emitir alvará de licença para a realização das operações urbanísticas ou de autorização de utilização, na sequência da decisão que confira esse direito e para a prorrogação do respetivo prazo.
Artigo 77.º, n.º 7 conjugado com o disposto nas alíneas h) e j) do n.º 3 do artigo 38.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro:
Competência para decidir sobre a substituição do titular do alvará de licença.
No âmbito do Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto - sistema da indústria responsável
Artigo 13.º, n.º 7 do Anexo:
Exercer as competências previstas no SIR - Sistema da Indústria Responsável - sempre que a câmara municipal seja a entidade coordenadora.
Às presentes delegações e respetivas subdelegações aplicar-se-á, com as devidas adaptações, o disposto no n.º 2 e 3 do artigo 34.º por remissão do n.º 5 do artigo 38.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
O presente despacho produz efeitos imediatos e, nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do CPA, ratifico todos os atos que tenham sido praticados, no âmbito dos poderes agora delegados, no período compreendido entre 1 de julho e a presente data.
Cumpram-se as formalidades legais com vista à publicitação nos termos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
20 de julho de 2022. - O Presidente da Câmara, Hugo Miguel Marreiros Henrique Pereira.
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