Estrutura orgânica do Município de Vila Nova de Cerveira
Modelo
A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura hierarquizada.
Princípios
A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam-se, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, pelos princípios da:
Direção, superintendência e coordenação
A direção, superintendência e coordenação dos serviços municipais compete ao Presidente da Câmara, nos termos e formas previstas na Lei.
Estruturas formais
I - Divisões Municipais - concorrem para o número máximo de unidades orgânicas flexíveis fixado pela Assembleia Municipal e são lideradas por titulares de cargos de direção intermédia de 2.º Grau - são unidades operacionais ou instrumentais de gestão de áreas específicas de atuação do Município, integradas, em regra, na organização de um departamento;
II - Unidade Municipal - concorre para o número máximo de unidades orgânicas flexíveis fixado pela Assembleia Municipal e são lideradas por titulares de cargos de direção intermédia de 3.º Grau, designados por Chefe da Unidade Municipal;
III - Unidade Municipal - concorre para o número máximo de unidades orgânicas flexíveis fixado pela Assembleia Municipal e são lideradas por titulares de cargos de direção intermédia de 4.º Grau, designados por Chefe;
IV - Serviços ou Núcleos - Não concorrem para o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, mas antes para o número máximo de subunidades orgânicas - integrados em unidades orgânicas flexíveis, quando se trate predominantemente de funções de natureza executiva, podem ser criadas, por despacho do Presidente da Câmara, dentro dos limites estabelecidos pela Assembleia Municipal, subunidades orgânicas, coordenadas por um coordenador técnico, que agregam atividades instrumentais.
Unidades orgânicas flexíveis
A estrutura flexível do Município de Vila Nova de Cerveira compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
Competências e atribuições das unidades orgânicas flexíveis
Objeto e âmbito
Cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º Grau
Competências e atribuições dos titulares de cargos de direção intermédia 3.º e 4.º Grau
Recrutamento para os cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º Grau
Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º Grau são recrutados, através de procedimento concursal, de entre os trabalhadores dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam dois anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias de grau 3 de complexidade funcional, e que sejam titulares de curso superior que confira grau de licenciatura.
Seleção e provimento, renovação, cessação e nomeação em substituição nos cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º Grau
Remuneração dos cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º Grau
A remuneração dos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º Grau é fixada da seguinte forma:
Competências e atribuições das subunidades orgânicas
As competências e atribuições específicas das subunidades orgânicas, a criar por despacho do Presidente da Câmara Municipal, dentro dos limites aprovados pela Assembleia Municipal, previstas nas fichas de caraterização constam do Anexo III ao presente Regulamento.
Estruturas informais
Serviços enquadrados por legislação específica
Organograma
O organograma anexo ao presente regulamento e que consta do Anexo I, tem carácter meramente ilustrativo dos serviços em que se decompõe a estrutura orgânica dos serviços Municipais de Vila Nova de Cerveira.
Entrada em vigor
ANEXO I
Organograma
(ver documento original)
ANEXO II
Despacho e Deliberações
Manutenção das Comissões de Serviço dos Dirigentes Municipais
Atendendo que a Câmara Municipal, no uso da competência que lhe confere o artigo 7.º, do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na reunião ordinária realizada em 29 de novembro de 2022, aprovou a designação, atribuições e competências das direções intermédias e respetivos serviços municipais;
Atendendo que o artigo 25.º, n.º 1, alínea c), da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, e suas alterações sucessivas, adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual, estatui que a comissão de serviço dos titulares de cargo dirigente cessa por extinção ou reorganização da unidade orgânica, salvo se for expressamente mantida a comissão de serviço no cargo dirigente do mesmo nível que lhe suceda, e que na presente data encontram-se providos 10 cargos dirigentes intermédios, três de 2.º Grau, quatro de 3.º Grau e três de 4.º Grau.
Determino que, no uso da competência que me confere o disposto na alínea a), do n.º 2, do artigo 35.º, anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e nos termos do artigo 18.º, da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto e suas alterações sucessivas, conjugado com o artigo 25.º, n.º 1, alínea c), da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, se mantenham as seguintes Comissões de Serviço:
Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, senhora Ivone da Conceição Costa Marinho;
Chefe da Divisão de Desenvolvimento Social, Cultural e Desportiva, senhor Nuno Jorge Costa Correia;
Chefe da Divisão de Planeamento, Obras e Gestão urbanística, senhor Renato Sérgio Tenedório Martins;
Chefe da Unidade de Serviços de Apoio Jurídico, Contencioso e Recursos Humanos, senhor Francisco José Rodrigues Esmeriz;
Chefe da Unidade de Serviços de Obras Públicas, Contratação e Financiamentos, senhora Cristiana Maria de Castro Brandão;
Chefe da Unidade de Serviços Financeiros, senhora Carmen de La-Salete Oliveira Araújo;
Chefe da Unidade de Serviços Culturais, senhora Maria de Lurdes Teixeira Gonçalves;
Coordenador da Unidade Municipal de Ambiente, Higiene Urbana e Eficiência Energética, senhor Carlos Manuel Poço Pereira;
Coordenadora da Unidade Municipal de Planeamento e Ordenamento do Território, senhora Sónia Fernanda Duarte Antunes;
Coordenadora da Unidade Municipal de Turismo, senhora Maria Manuela Romeu Melo Duro Gonçalves.
Os mesmos têm o perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objetivos das Divisões e das Unidades Orgânicas de 3.º e 4.º Grau e são dotados da necessária competência e aptidão para o exercício das funções.
O presente despacho produz efeitos a 01 de janeiro de 2023.
Afetação ou Reafetação dos Trabalhadores à nova Estrutura
No uso da competência prevista no n.º 3, do artigo 10.º, do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23/10, mantenho a afetação dos trabalhadores à nova estrutura orgânica da Câmara Municipal afetos às Divisões e Direções Intermédias em que se encontravam à presente data.
4 de janeiro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Rui Pedro Teixeira Ferreira da Silva.
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