A dissertação ou o trabalho de projecto será objecto de apreciação e discussão pública por júri designado pelo Reitor da Universidade Nova de Lisboa, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, e da alínea g) do n.º 1 do artigo 10.º dos Estatutos da UNL.
- 1 -O júri deve integrar entre 3 a 5 membros incluindo-se entre eles:
- a)O orientador ou os orientadores.
- b)No mínimo, um elemento exterior à Universidade Nova de Lisboa.
- 2 -O despacho de nomeação de júri deve ser comunicado ao candidato por escrito no prazo de cinco dias após a sua nomeação.
- 3 -Para apreciação da dissertação ou do trabalho de projecto, o júri será presidido pelo membro mais antigo da categoria mais elevada pertencente à Faculdade de Ciências Sociais e Humanas.
- 4 -O júri distribuirá o trabalho da arguição da prova.
- 5 -Após a discussão da dissertação ou do trabalho de projecto em prova pública, o júri reúne para apreciação e classificação da prova, sendo que:
- a)A classificação final da dissertação ou do trabalho de projecto é expressa pelas fórmulas de Aprovado ou Recusado por votação nominal justificada não sendo permitidas abstenções.
- b)No caso de a dissertação ou o trabalho de projecto ter merecido aprovação, a sua classificação é a que resultar da média aritmética das classificações atribuídas por cada membro do júri na escala numérica de 10 a 20 valores.