- 1 -O júri de apreciação da dissertação, ou do trabalho de projecto ou do relatório de estágio deverá ser nomeado no prazo máximo de 30 dias úteis após a respectiva entrega.
- 2 -As provas devem ter lugar no prazo de 45 dias a contar:
- a)Do despacho de aceitação da dissertação, ou do trabalho de projecto ou do relatório de estágio;
- b)Da data da entrega da dissertação, ou do trabalho de projecto ou do relatório de estágio reformulada(o), ou da declaração pelo candidato de que prescinde da reformulação.
Artigo 13.º — Prazos máximos para a realização do acto público de defesa da dissertação, ou do trabalho de projecto ou do relatório de estágio
Vigente desde: 23/04/2009
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