- 1 -O número de vagas e prazos de candidatura ao mestrado serão fixados anualmente por despacho do Reitor da Universidade Nova de Lisboa, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, e serão disponibilizados, temporariamente, no seu sítio Web em fcsh.unl.pt. A referida informação será ainda afixada, na Divisão Académica, Núcleo de Graduações, na zona de atendimento ao público.
- 2 -O despacho a que se refere o n.º 1 deverá ser publicado no Diário da República, 2.ª série, antes do início do prazo de candidatura.
Artigo 20.º — Numerus clausus
Vigente desde: 23/04/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 23/04/2009