- 1 -Para a frequência das unidades curriculares do mestrado não são exigidas precedências obrigatórias. Todavia, os alunos podem ser aconselhados, pelos docentes de cada unidade curricular, relativamente aos conhecimentos prévios tidos por convenientes para as realizarem com sucesso.
- 2 -A avaliação de conhecimentos relativos à parte escolar do mestrado tem carácter individual e realizar-se-á no final dos semestres lectivos. Serão considerados, na avaliação de conhecimentos, provas finais escritas e ou orais, trabalhos ou outros elementos de avaliação levados a efeito pelos alunos no âmbito das diferentes unidades curriculares em condições a definir pelos respectivos docentes. O resultado da avaliação será expresso na escala numérica de 0 a 20 valores.
- 3 -Considera-se aprovado numa unidade curricular o aluno que obtenha a classificação final igual ou superior a 10 valores.
- 4 -A obtenção dos 60 créditos da parte escolar do mestrado precede obrigatoriamente a inscrição para a realização da dissertação, ou do trabalho de projecto ou do estágio com relatório.
Artigo 9.º — Regimes de precedências e de avaliação de conhecimentos
Vigente desde: 23/04/2009
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