Compete ao/à Diretor(a):
- a)Representar tecnicamente o MNS;
- b)Assegurar o cumprimento das atribuições do MNS e das funções museológicas;
- c)Dirigir os serviços do MNS;
- d)Definir, dentro das linhas gerais da política científica, cultural e pedagógica da UMinho, a política global e setorial do Museu Nogueira da Silva, com o apoio do Conselho Consultivo;
- e)Cumprir o regime jurídico decorrente da Lei-Quadro dos Museus Portugueses, do Código de Ética para Museus do ICOM, dos Estatutos, Regulamentos, Códigos de Conduta e demais atos normativos da Universidade do Minho e do presente Regulamento;
- f)Elaborar o projeto de orçamento anual e o plano de atividades, bem como o relatório anual de contas e atividades, que são submetidos ao/à Reitor(a) e ao Conselho de Gestão, para aprovação integração no orçamento, plano de atividades e no relatório de contas e de atividades da UMinho;
- g)Instituir e manter sistemas de administração de qualidade certificada;
- h)Pronunciar-se sobre pedidos de cedência ou empréstimo de objetos ou documentos que integram o acervo do MNS;
- i)Propor a aquisição de objetos para o acervo do MNS;
- j)Colaborar diretamente com os órgãos de governo da UMinho em todas as questões de interesse para o MNS e para a UMinho, dando conhecimento àqueles de todos os assuntos relevantes;
- k)Articular-se com os Serviços da Reitoria e com as Unidades de Serviços especializados da UMinho;
- l)Preparar, implementar testar e rever periodicamente o plano de prevenção e segurança do Museu;
- m)Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo(a) Reitor(a) ou pelo Conselho de Gestão.