- 1 -Ao Serviço Técnico compete, designadamente:
- a)Realizar e agilizar a resolução dos problemas técnicos e operacionais relacionados com todas as atividades do MNS e seus equipamentos;
- b)Ter a seu cargo a coordenação da vigilância de todos os espaços acessíveis, quer no interior quer no perímetro exterior do Museu;
- c)Zelar tanto pelo conforto como pela segurança dos visitantes e dos objetos;
- d)Estar atento ao estado quer das coleções em exposição quer das instalações museográficas e comunicar qualquer sinal de deterioração ao Diretor(a);
- e)Controlar e coordenar a equipa de limpeza dos edifícios e dos equipamentos técnicos do Museu;
- f)Gerir as instalações e verificar as boas condições do seu funcionamento e de segurança dos equipamentos e instalações.
- 2 -O Serviço Técnico é coordenado por um Coordenador Técnico.
Artigo 22.º — Serviço Técnico
Vigente desde: 09/09/2025
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