- 1 -O Museu Nogueira da Silva facultará, sempre que possível, a informação (fotográfica ou documental) aos investigadores(as) e instituições que o solicitarem por escrito.
- 2 -Para apresentações públicas ou publicações deverá ser pedida a respetiva autorização.
- 3 -Se acontecer o uso indevido e não autorizado de dados pertencentes ao Museu, serão acionados os mecanismos legais, designadamente, o regime estipulado no Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, na sua redação atual, sem prejuízo de outros regimes que possam ter aplicação.
- 4 -Em caso de cedência das referidas informações e imagens, o(a) investigador(a) ou instituição deverá sempre mencionar a entidade e autoria dos elementos facultados.
- 5 -O/A investigador(a) particular ou institucional deve entregar uma cópia do trabalho realizado para disponibilização no Centro de Documentação do Museu.
- 6 -No caso das parcerias na área da investigação e estudo das coleções do Museu, aplicam-se as regras da compropriedade.
- 7 -A divulgação ou publicação dos trabalhos de investigação resultantes de parcerias carecem da prévia autorização do MNS.
Artigo 34.º — Acesso à informação e documentação
Vigente desde: 09/09/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/09/2025