- 1 -Constituem recursos patrimoniais afetos ao MNS:
- a)O acervo patrimonial e documental incorporado e inventariado no Museu;
- b)Todos os equipamentos inventariados, informáticos, fotográficos e outros indispensáveis à concretização das funções museológicas;
- c)Os acervos documentais resultantes dos estudos desenvolvidos no âmbito do MNS, protegidos pelos direitos de propriedade em vigor.
- 2 -São receitas afetas ao MNS:
- a)As dotações regulares que lhe forem atribuídas pela Universidade do Minho para o seu funcionamento;
- b)As receitas próprias provenientes da sua atividade, nomeadamente de prestação de serviços, investigação e extensão, bilheteira e loja do Museu.
- c)As receitas provenientes de contratos de financiamento celebrados com o Estado.
- 3 -As atividades desenvolvidas pelo Museu podem ser apoiadas pelo mecenato cultural.
- 4 -A gestão financeira e patrimonial da Unidade deverá seguir as normas e diretrizes aplicáveis às restantes Unidades da Universidade do Minho.
Artigo 40.º — Património e Receitas
Vigente desde: 09/09/2025
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Em vigor desde 09/09/2025