- 1 -Salvo situações excecionais, devidamente fundamentadas, a cedência de espaços do Museu a outros serviços da Universidade do Minho, bem como a outras entidades, deve ser solicitada com a antecedência mínima de duas semanas e aprovada pelo(a) Diretor(a) do Museu.
- 2 -A cedência dos espaços é feita nos termos dos regulamentos internos da UMinho sobre a matéria.
- 3 -Os espaços disponíveis para cedência ao exterior são, nomeadamente:
- a)A Sala de Serviço Educativo do rés-do-chão, um espaço polivalente com a capacidade para cerca de 50 pessoas;
- b)A Sala Jorge Barradas, situada no primeiro piso, para cerca de 70 pessoas;
- c)O Jardim para cerca de 150 pessoas sentadas.
- 4 -As atividades a realizar fora de horas da abertura ao público terão sempre que ser acompanhadas por trabalhador(a) do Museu, por razões de segurança e de responsabilização do serviço.
Artigo 45.º — Cedência de espaços
Vigente desde: 09/09/2025
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Em vigor desde 09/09/2025