- 1 -A incorporação corresponde à integração formal de um bem cultural no acervo do MNS.
- 2 -A Política de Incorporação do Museu Nogueira da Silva é definida em documento próprio, aprovado pelo(a) Reitor(a), sob proposta do(a) Diretor(a) do Museu, ouvido o Conselho Consultivo do MNS, devendo ser revisto e atualizado, pelo menos, de cinco em cinco anos, nos termos da Lei-Quadro dos Museus Portugueses.
- 3 -Além das coleções existentes podem ser incorporadas novas coleções ou objetos museológicos, de acordo com a política prevista no número anterior.
Artigo 9.º — Incorporação
Vigente desde: 09/09/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/09/2025