- 1 -A UMinho não se responsabiliza perante o utilizador ou proprietário da viatura por danos emergentes de atos de terceiros, nomeadamente por furto ou roubo, por perdas ou deteriorações das viaturas parqueadas ou nos bens que se encontrem no seu interior, ou ainda por lesões em pessoas, seja qual for a sua causa.
- 2 -Nenhuma responsabilidade pode ser imputada à UMinho por prejuízos causados a pessoas, animais ou objetos, que se encontrem nos Campi, parques e demais áreas de estacionamento, e suas vias de acesso, e quaisquer que sejam as causas desses prejuízos, com exceção das situações resultantes de atuação culposa da UMinho.
- 3 -A utilização dos parques e demais áreas de estacionamento da UMinho, nos termos do presente Regulamento, resulta de uma mera autorização que é concedida para uso do espaço de estacionamento de uma viatura registada no Sistema de Informação da UMinho, não resulta da celebração de contrato de depósito, nem implica a transmissão do domínio sobre as viaturas, nem vincula a UMinho em deveres de vigilância ou quaisquer outros.
- 4 -Todo e qualquer dano causado ao património da UMinho, ou de terceiros, dentro dos Campi, parques e demais áreas de estacionamento da UMinho, é da responsabilidade do causador do dano.
Artigo 11.º — Exclusão de responsabilidade
Vigente desde: 09/09/2025
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Em vigor desde 09/09/2025