- 1 -Nos Campi, parques e áreas de estacionamento da UMinho, existem lugares de estacionamento reservados a titulares de cartão de estacionamento para pessoas com deficiência condicionadas na sua mobilidade, bem como lugares de cargas e descargas.
- 2 -Podem ainda ser concedidos, caso a caso, lugares de estacionamento reservados a utilizadores que apresentem limitações quanto à sua mobilidade, sejam de carácter temporário ou definitivo, comprovadas medicamente, dependendo a respetiva atribuição de autorização por parte do Administrador.
- 3 -A autorização a que se refere o número anterior é obrigatoriamente precedida de parecer prévio por parte do Núcleo de Promoção da Inclusão, Desenvolvimento e Sucesso dos Estudantes (NPIDSE) da Unidade de Serviços de Apoio às Atividades de Educação (USAAE) ou da Unidade de Serviços de Recursos Humanos (USRH), consoante a relação jurídica que o utilizador detém com a UMinho.
- 4 -Para garantir que as viaturas de detentores de cargos institucionais da UMinho, sedeadas nos Campi ou não, possam aceder sem dificuldades aos Campi, podem ser reservados lugares, caso a caso, em números e condições a definir superiormente pela UMinho.
- 5 -Os lugares de estacionamento reservados, referidos no presente artigo, encontram-se devidamente assinalados com sinalética própria e adequada para esse fim no local, e identificados no Anexo II a este Regulamento.
Artigo 6.º — Situações especiais de estacionamento reservado
Vigente desde: 09/09/2025
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Em vigor desde 09/09/2025