- 1 -A fiscalização do cumprimento das disposições do presente Regulamento é da competência do Administrador da UMinho.
- 2 -A vigilância dos Campi, parques e demais áreas de estacionamento da UMinho é assegurada pela presença de recursos humanos afetos à UMinho ou por si contratados.
- 3 -Para efeitos do disposto no número anterior, a vigilância pode ser assegurada por entidade externa, que preste serviços nos Campi da UMinho, e cujo pessoal se deve encontrar devidamente fardado e identificado.
- 4 -Aos vigilantes em serviço compete, nomeadamente:
- a)Assegurar o cumprimento do disposto no presente Regulamento, designadamente o previsto no Capítulo III;
- b)Zelar pela integridade do património que lhe seja diretamente confiado;
- c)Executar tarefas de vigilância e segurança que lhes sejam superiormente solicitadas;
- d)Usar os respetivos meios audiovisuais e outros adequados;
- e)Apoiar ações de emergência da salvaguarda do património;
- f)Em caso de incidente de qualquer natureza, averiguar a necessidade da presença de agentes de autoridade no local.
- 5 -Os vigilantes em serviço explicitam, se e quando necessário, as normas previstas no presente Regulamento, prestando informações de carácter geral com vista a assegurar o serviço de portaria, podendo requerer a qualquer pessoa que pretenda aceder aos Campi, parques e demais áreas de estacionamento da UMinho documento comprovativo que ateste a sua qualidade.
- 6 -O utilizador, ou qualquer pessoa que pretenda aceder aos Campi, deve obedecer às orientações dos vigilantes em serviço, no que se reporta ao cumprimento das disposições deste Regulamento.
- 7 -Os vigilantes em serviço podem impedir o acesso e a entrada de viaturas aos Campi, parques e demais áreas de estacionamento da UMinho, nos casos em que entendam estar em causa a segurança do local.
- 8 -As eventuais violações do disposto no Regulamento por parte do utilizador ou do visitante são apresentadas sob a forma de relatório, redigido pelo vigilante em serviço, dirigido ao Administrador.
- 9 -Por razões de segurança, os Campi da UMinho encontram-se equipados com:
- a)Sinalização e plantas de emergência, bem como caminhos de evacuação assinalados;
- b)Extintores de incêndio em locais devidamente assinalados; e
- c)Sistema de videovigilância (CCTV) com recolha de imagens.
Artigo 8.º — Fiscalização e vigilância
Vigente desde: 09/09/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/09/2025