- 1 -O presente Regulamento estabelece as bases normativas da concessão do Prémio Nacional de Ilustração, atribuído pelo Ministro da Cultura através da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB).
- 2 -Podem associar-se a este Prémio outras entidades que prossigam objetivos na área da promoção do livro e da leitura.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 06/12/2017
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Em vigor desde 06/12/2017