- 1 -O Prémio distingue um ilustrador português ou residente em Portugal pelo conjunto das ilustrações originais publicadas em livro editado no ano anterior ao concurso.
- 2 -As obras candidatas a este Prémio podem ser enviadas por entidades com atividade editorial, com sede em Portugal ou no estrangeiro, ou pelos próprios ilustradores.
Artigo 3.º — Beneficiários
Vigente desde: 06/12/2017
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Em vigor desde 06/12/2017