- 1 -As candidaturas e inscrições devem ser efetuadas de acordo com o calendário referido no artigo 9.º e cumprir as seguintes regras:
- a)Para os estágios realizados extramuros, o estudante, com base na sua livre iniciativa ou em elementos publicitados pela FMV, contacta o Orientador e o eventual Coorientador e apresenta no Gabinete de Gestão Académica a proposta de candidatura, em formulário próprio, contendo os elementos constantes na alínea d) do presente artigo;
- b)Para os estágios realizados intramuros, o estudante deve candidatar-se aos locais de estágio e Orientadores constantes da lista divulgada pela Comissão de Estágios, e apresenta no Gabinete de Gestão Académica a proposta de candidatura, em formulário próprio, nos termos na alínea d);
- c)A título excecional, devidamente justificado, para os estágios realizados intramuros, pode haver acordo direto entre o estudante e o Orientador, apresentando o estudante para o efeito, junto do Gabinete de Gestão Académica, em formulário próprio, a proposta de candidatura, contendo os elementos constantes na alínea d).
- d)A candidatura deve conter os seguintes elementos:
d1) Formulário, dele constando:
- i)Nome, morada, telefone e endereço de correio eletrónico;
- ii)Área científica e tema provisório do Estágio;
- iii)Nome do Orientador e do eventual Coorientador e respetivas moradas, telefones e endereços de correio eletrónico;
- iv)Local do Estágio, incluindo morada e número de telefone;
- v)Data previsível de início de Estágio;
d2) Anexos:
- i)Acordo de Estágio, devidamente assinado pelo Coordenador da Comissão de Estágios, pelo(s) orientador(es) e pelo estudante;
- ii)Curriculum vitae resumido e atualizado dos Orientador e Coorientador que não exerçam funções na FMV, caso não existam junto do Gabinete de Gestão Académica.
- 2 -Após conferir que a candidatura contém todos os documentos referidos no n.º anterior deste artigo, o Gabinete de Gestão Académica deve enviá-la para a Comissão de Estágios e inscrevê-la no mapa de Estágios do respetivo ano letivo.
- 3 -A Comissão de Estágios deve confirmar se os elementos constantes do formulário de candidatura estão de acordo com o estipulado neste regulamento, devendo, através do Gabinete de Gestão Académica, solicitar ao(s) candidato(s) as informações em falta ou eventuais esclarecimentos.
- 4 -No caso dos estágios realizados intramuros, a seriação e seleção dos candidatos para os locais e Orientadores de estágios é realizada com base em critérios aprovados pelo Conselho Científico e deve estar concluída até 1 de abril do ano letivo anterior ao da realização do estágio.
- 5 -Para os estudantes que não obtenham colocação no local de estágio e/ou com o Orientador a que se candidataram, a Comissão de Estágios em articulação com os estudantes e demais locais de estágio e Orientadores, proporcionará alternativa(s) de local(ais) de estágio e Orientador(es) até 1 de maio do ano letivo anterior ao da realização do estágio.
- 6 -O Gabinete de Gestão Académica comunica por correio eletrónico ao candidato e à equipa de orientação a aprovação da candidatura até 30 de junho do ano letivo anterior ao da realização do Estágio.
Artigo 10.º — Candidatura e inscrição no Estágio
Vigente desde: 18/10/2023
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Em vigor desde 18/10/2023