- 1 -A orientação do Estágio e da dissertação de mestrado é da responsabilidade de um Orientador e de um eventual Coorientador.
- 2 -A responsabilidade da orientação (Orientador e eventual Coorientador) é atribuída a detentores do grau académico de doutor.
- 3 -A responsabilidade da orientação (Orientador e eventual Coorientador) pode ainda ser atribuída a detentores de um grau académico que, cumulativamente, tenham exercido a profissão na área científica, possuindo no mínimo 10 anos de experiência profissional nessa área, com exercício efetivo durante 5 anos nos últimos 10 anos, apresentem um currículo profissional de qualidade e relevância comprovadas, devidamente confirmado e aceite pelo Conselho Científico da FMV, e não sejam titulares de contrato por tempo indeterminado com uma instituição de ensino superior.
- 4 -No caso de o Orientador não exercer funções na FMV, o estudante deve indicar um Coorientador de entre os doutores a exercer funções na FMV.
- 5 -Se o estudante assim o preferir, a Comissão de Estágios indica um Coorientador devendo para este efeito solicitar a sua nomeação ao Departamento da área científica a que respeita o estágio.
- 6 -O Orientador tem como competências e obrigações:
- a)Estabelecer, em conjunto com o Coorientador, se for o caso, e com o estudante, o programa de Estágio;
- b)Orientar o estudante relativamente às componentes técnica, científica, ética e deontológica;
- c)Enviar informações sobre o Estágio quando solicitado pela FMV;
- d)Orientar criticamente o estudante na estruturação, redação e revisão da dissertação;
- e)Prevenir qualquer plágio ou violação dos direitos de autor e da propriedade intelectual;
- f)Emitir parecer escrito sobre a admissibilidade da dissertação;
- g)Integrar o Júri de apreciação e discussão pública da dissertação, podendo solicitar a sua substituição pelo Coorientador;
- h)Fornecer ao júri das provas informação sobre o desempenho do estudante durante o período de Estágio; no caso de, por motivo de força maior, o Orientador não poder estar presente nas reuniões do júri, deve emitir um parecer sobre o desempenho do estudante para o qual poderá utilizar o formulário do Anexo I a este regulamento;
- i)Apoiar o estudante nas eventuais reformulações da dissertação solicitadas pelo júri.
- 7 -Como forma simbólica de reconhecimento pelos relevantes serviços prestados, a FMV proporciona aos Orientadores externos:
- a)Preferência na inscrição em ações de formação não conducentes a grau académico;
- b)Atendimento preferencial nos serviços prestados pela FMV;
- c)Acesso preferencial à Biblioteca e aos meios informáticos de pesquisa bibliográfica.
- 8 -São funções do Coorientador:
- a)Representar a FMV na ligação entre o estudante e o Orientador, caso este não seja da FMV;
- b)Estabelecer, em conjunto com o Orientador e com o estudante, o programa de Estágio, cooperando no planeamento das atividades;
- c)Transmitir ao estudante quaisquer indicações de âmbito académico ou pedagógico que entenda relevantes;
- d)Cooperar na estruturação, redação e revisão da dissertação;
- e)Prevenir qualquer plágio ou violação dos direitos de autor e da propriedade intelectual;
- f)Emitir parecer escrito sobre a admissibilidade da dissertação;
- g)Fornecer ao júri das provas informação sobre o desempenho do estudante durante o período em que foi acompanhado, no âmbito das suas funções de Coorientador, devendo para tal emitir um parecer sobre o desempenho do estudante para o qual poderá utilizar o formulário do Anexo I a este regulamento, utilizando os parâmetros aplicáveis;
- h)Integrar o Júri de apreciação e discussão pública da dissertação quando o Orientador declare não o poder integrar;
- i)Apoiar o estudante nas eventuais reformulações da dissertação solicitadas pelo júri das provas públicas.
- 9 -Para além de um Orientador, e não existindo Coorientador, poderá existir a figura de um Tutor interno, de mérito reconhecido na área científica do estágio pelo Conselho Científico da FMV e com um mínimo de 5 anos de experiência nessa área, o qual auxilia o Orientador no acompanhamento das atividades.
Artigo 12.º — Orientação do Estágio e da dissertação de mestrado
Vigente desde: 18/10/2023
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Em vigor desde 18/10/2023