O montante das propinas e respetivo regime de pagamento do MIMV é fixado nos termos previstos legalmente para o ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado.
Artigo 21.º — Propinas
Vigente desde: 18/10/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/10/2023