- 1 -O MIMV tem a duração de 11 semestres (5,5 anos), compreendendo um total de 330 ECTS, sendo constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares a que correspondem 301 ECTS e por um Estágio curricular e a respetiva dissertação de mestrado num total de 29 ECTS.
- 2 -Nos termos do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior, é conferido o grau de licenciado em Estudos Básicos em Ciências da Saúde Animal aos estudantes que tenham realizado os 180 créditos correspondentes aos primeiros seis semestres curriculares.
- 3 -A parte curricular de ensino consiste em unidades curriculares obrigatórias (286 ECTS) e unidades curriculares opcionais (15 ECTS), de acordo com o Plano de Estudos do ciclo de estudos.
- 4 -As Fichas das unidades curriculares obrigatórias e opcionais, incluindo, nomeadamente, a equipa docente, os objetivos de aprendizagem, os conteúdos programáticos, a bibliografia e as metodologias pedagógicas e de avaliação, são aprovados pelo Conselho Científico, por proposta dos departamentos que incluem as áreas científicas às quais esses conteúdos dizem preponderantemente respeito, aquando da criação das unidades curriculares ou sempre que sofram alterações substanciais.
- 5 -As unidades curriculares opcionais:
- a)São definidas pelo Conselho Científico para cada um dos semestres do 3.º, 4.º e 5.º ano do Plano de Estudos do ciclo de estudos, por proposta dos departamentos;
- b)Incidem sobre temáticas abordadas superficialmente pelas unidades curriculares obrigatórias ou que não são abrangidas por elas;
- c)Funcionam segundo regras definidas pelo Conselho Científico, nomeadamente no que respeita aos seus regimes de candidatura, seleção e seriação dos candidatos, de inscrições e de funcionamento, as quais são publicitadas semestralmente conjuntamente com a lista de unidades curriculares opcionais oferecidas nesse semestre.
- 6 -As unidades curriculares são lecionadas em língua Portuguesa, podendo ainda, com o acordo prévio do Conselho Científico, ser lecionadas noutras línguas europeias.
- 7 -O Plano de Estudos do MIMV deve ser reavaliado quinquenalmente e extraordinariamente sempre que o Conselho Científico o determine.
- 8 -Os procedimentos que integram o processo de avaliação de conhecimentos e competências estão descritos em regulamento próprio, o "Regulamento de Avaliação de Conhecimentos e Competências e de Admissão a Exame Final dos 1.os e 2.os Ciclos de Estudos da FMV-ULisboa", o qual é aprovado pelo Presidente da FMV, por proposta do Conselho Pedagógico e ouvido o Conselho Científico.
- 9 -A creditação da formação académica e experiência profissional nos ciclos de estudos da FMV é realizada nos termos da legislação e regulamentos em vigor, nomeadamente o Regulamento de Creditação e Integração Curricular de Experiências Profissionais e Formações Académicas da Universidade de Lisboa.
Artigo 4.º — Organização e Estrutura Curricular
Vigente desde: 18/10/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/10/2023