- 1 -O direito ao ingresso no DCV, adquirido após homologação da aceitação da candidatura, é formalizado no ato de matrícula na Área Académica da FMV, a qual deve ocorrer nos meses de setembro ou fevereiro.
- 2 -O período referido no número anterior pode ser prorrogado até a um máximo de 12 meses, para estudantes que aguardam a formalização da concessão de financiamento, devendo sempre ocorrer nos meses de setembro ou fevereiro.
- 3 -A inscrição nos anos letivos subsequentes é realizada anualmente, por iniciativa do doutorando, na Área Académica da FMV.
Artigo 11.º — Matrícula e inscrição
Vigente desde: 18/10/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/10/2023