- 1 -As teses de doutoramento em curso são objeto de registo pela FMV, no prazo de 60 dias úteis após o ato da inscrição no ciclo de estudos, nos termos do Decreto-Lei n.º 52/2002, de 2 março.
- 2 -O registo da tese ou dos trabalhos equivalentes tem a duração de cinco anos, improrrogáveis, salvaguardadas as situações de suspensão previstas neste regulamento.
Artigo 23.º — Registo das teses de doutoramento em curso
Vigente desde: 18/10/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/10/2023