Podem ser celebrados acordos com instituições de ensino superior estrangeiras, legalmente habilitadas a atribuir o grau de doutor, ou equivalente, no sentido da realização dos trabalhos de investigação e da elaboração da tese de doutoramento em cotutela internacional, nos termos da regulamentação própria da ULisboa.
Artigo 25.º — Acordos de cotutela internacional
Vigente desde: 18/10/2023
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