- 1 -O ciclo de estudos conducente ao grau de doutor integra a elaboração de uma tese original e especialmente elaborada para este fim, adequada à natureza de cada uma das especialidades das Ciências Veterinárias.
- 2 -Em alternativa, em condições de exigência equivalentes, e tendo igualmente em consideração a natureza do ramo de conhecimento das Ciências Veterinárias e das suas especialidades, a tese de doutoramento pode ser constituída por uma compilação, devidamente enquadrada, de um conjunto coerente e relevante de trabalhos de investigação, nas condições descritas nos números 2 e 3 do artigo 25.º deste regulamento.
- 3 -O ciclo de estudos conducente ao grau de doutor integra ainda a realização de unidades curriculares dirigidas à formação para a investigação, garantindo um conjunto de competências básicas essenciais, cujo conjunto se denomina Curso de Doutoramento.
- 4 -O Conselho Científico poderá aprovar um elenco de unidades curriculares diferentes para os programas de doutoramento financiados por entidades externas, referidos no ponto 4 do artigo 7.º
Artigo 3.º — Ciclo de estudos conducente ao grau de doutor
Vigente desde: 18/10/2023
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