O presente Regulamento aplica-se aos docentes com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado em período experimental que sejam contratados após a data da sua entrada em vigor e àqueles que embora tenham sido contratados anteriormente, manifestem de forma expressa interesse na sua aplicação.
Artigo 12.º — Período transitório
Vigente desde: 30/10/2020
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Em vigor desde 30/10/2020