Os alunos que frequentam o plano de estudos aprovado pela deliberação n.º 1950-C/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 27 de Setembro de 2007, são integrados no plano de estudos fixado neste despacho de acordo com as regras aprovadas pelo conselho científico.
Artigo 2.º — Regime de transição
Vigente desde: 24/04/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 24/04/2009