- 1 -Consideram-se elegíveis, para efeitos de atribuição de apoio para estudantes integrados em formações de curta duração conferentes de microcredencial, todos/as os/as estudantes que, cumulativamente:
- a)Se encontrem inscritos em formação de curta duração enquadradas na alínea b) do Artigo 7.º;
- b)Obtenham a certificação de conclusão da formação de curta duração em que se encontram inscritos.
- 2 -O apoio a atribuir é uma prestação com valor pecuniário por ECTS, da formação de curta duração conferente de microcredencial frequentada e com diploma obtido, definido pelo/a Presidente do IPS em edital.
Artigo 11.º — Apoio para estudantes integrados em formações de curta duração
Vigente desde: 11/09/2024
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Em vigor desde 11/09/2024