- 1 -A atribuição de prémios e apoios está sujeita ao processo de seleção sendo atribuídos assim que se verifiquem cumpridos os requisitos de elegibilidade.
- 2 -O pagamento dos prémios e apoios é obrigatoriamente efetuado por crédito, em conta bancária para o efeito, identificada pelos/as estudantes, mediante indicação do respetivo IBAN, código SWIFT e nome do primeiro titular da conta.
- 3 -Em caso de empate na atribuição dos prémios a estudantes, e caso não existam prémios em número suficiente a atribuir a todos/as os/as estudantes empatados/as, adota-se o procedimento de desempate definido no artigo 245.º do Regulamento das Atividades Académicas e Linhas Orientadoras de Avaliação de Desempenho Escolar dos Estudantes do Instituto Politécnico de Setúbal, publicado no Diário da República, série II, n.º 438, de 16 de abril de 2024, com as alterações introduzidas pelo Regulamento n.º 748/2024 publicado no Diário da República, série II, n.º 134, de 12 de julho de 2024.
Artigo 19.º — Procedimento para atribuição de prémios e apoios
Vigente desde: 11/09/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/09/2024