Considera-se Estudante a Tempo Integral, aquele que se encontre inscrito a, pelo menos, 50 % do número máximo de créditos ECTS a que o estudante se pode inscrever em cada ano/semestre letivo, que é determinado com referência ao número de créditos ECTS do ano curricular completo.
Artigo 3.º — Estudante a Tempo Integral
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