- 1 -Os títulos de Professor Emérito e Investigador Emérito são atribuídos a título vitalício.
- 2 -Os Professores Eméritos podem, por deliberação dos órgãos estatutariamente competentes:
- a)Lecionar aulas e seminários de licenciatura, mestrado e doutoramento e proceder a avaliações dos estudantes;
- b)Orientar dissertações de mestrado e de doutoramento e integrar os respetivos júris;
- c)Integrar júris de provas de agregação;
- d)Integrar júris de concursos das carreiras docente e de investigação;
- e)Participar como investigadores nas atividades das unidades de investigação.
- 3 -Os Investigadores Eméritos podem, por deliberação dos órgãos estatutariamente competentes:
- a)Participar em júris de concursos ou provas de natureza académica;
- b)Lecionar disciplinas não incluídas nos planos de estudos obrigatórios;
- c)Prosseguir trabalhos de investigação ou de direção de publicações.
- 4 -Os conselhos científicos ou técnico-científicos das unidades orgânicas ou das unidades de investigação podem convidar o Professor Emérito e o Investigador Emérito a participar nas suas reuniões, sem direito a voto.
Artigo 2.º — Estatuto
Vigente desde: 03/11/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/11/2021