Por despacho do Presidente do IST, com possibilidade de delegação no Vice-Presidente para os Assuntos Académicos, aposto em requerimento fundamentado apresentado pelo estudante antes de iniciado o período de inscrições para conclusão de ciclo de estudos, pode ser autorizada, tendo em consideração o percurso do estudante e as razões por ele invocadas, a inscrição em número superior de ECTS ao fixado na parte final do n.º 1 do artigo anterior ou no despacho anual do Presidente do IST, mencionado no n.º 2 desse artigo anterior.
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