Aos direitos de propriedade intelectual decorrentes da atividade desenvolvida pelo bolseiro no âmbito da respetiva bolsa aplicar-se-ão as regras definidas em regulamento específico e próprio sobre propriedade intelectual do Instituto Politécnico de Beja, aprovado ou a aprovar, anexo ao presente e que dele constituirá também parte integrante.
Artigo 26.º — Direitos de propriedade intelectual
Vigente desde: 05/09/2022
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