- 1 -O bolseiro beneficia de um seguro contra acidentes pessoais nas atividades de investigação durante o período da bolsa que lhe vier a ser concedida.
- 2 -No caso de deslocações ao estrangeiro, será estendida a cobertura do seguro, por forma a abranger tal situação.
Artigo 28.º — Seguro de acidentes pessoais
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