- 1 -Quando, no plano de estudos do curso, existirem disciplinas de opção:
- a)O aluno deverá identificar no acto da inscrição a disciplina de opção em que se inscreve (exemplo: Opção - Russo);
- b)No caso de, terminado o período de inscrições, se verificar que o número de alunos inscritos não perfaz o número mínimo legalmente fixado de alunos para o funcionamento da disciplina de opção, os serviços da escola notificarão o aluno para que este altere a sua inscrição.
- 2 -Quando, no plano estudos do curso, as disciplinas de opção forem identificadas por uma designação genérica (exemplo: Opção I):
- a)Dos boletins de inscrição constará inicialmente essa designação genérica Opção I, Opção II, etc.;
- b)É da responsabilidade do director da escola, ouvido o respectivo conselho pedagógico, fixar, em tempo útil:
Quais as disciplinas de opção a funcionar em cada ano lectivo;
A distribuição dos alunos pelas disciplinas de opção e respectiva regulamentação.
Artigo 12.º — Inscrições em disciplinas de opção
Vigente desde: 22/05/2001
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Em vigor desde 22/05/2001