- 1 -Para os alunos colocados ao abrigo dos concursos regulamentares referidos no n.º 1 do artigo 5.º, a matrícula e inscrição far-se-á presencialmente nos locais indicados no n.º 1 do artigo 3.º
- 2 -Os alunos que necessitem de efectuar apenas a inscrição, e após o levantamento do boletim de inscrição e demais documentação nos locais indicados no n.º 1 do artigo 3.º, poderão:
- a)Proceder à sua entrega em mão nos locais indicados no n.º 1 do artigo 3.º;
- b)Enviar o boletim, acompanhado da documentação referenciada no artigo 12.º, e de um cheque no montante correspondente às taxas devidas e ao seguro escolar, por correio registado para o endereço fornecido no acto de levantamento da documentação.
- 3 -A matrícula poder ser realizada:
- a)Pelo candidato;
- b)Por um seu procurador bastante, devidamente identificado;
- c)Por pessoa que demonstre exercer o poder paternal, caso o candidato seja menor.
- 4 -No caso de envio pelo correio:
- a)É da responsabilidade do aluno o envio de toda a documentação necessária;
- b)O IPCB e as suas escolas não se responsabilizarão por eventuais extravios imputáveis ao operador de correios (exemplo: CTT - Correios de Portugal S. A.);
- c)O aluno deverá proceder previamente ao pagamento das propinas, nos termos do respectivo regulamento.
Artigo 14.º — Entrega da documentação
Vigente desde: 22/05/2001
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Em vigor desde 22/05/2001