Designa a ARSN, como representante do Estado Português, para efeitos da arbitragem e de eventual acordo conciliatório, nos termos do contrato de gestão do Hospital de Braga, com vista a dirimir o litígio que opõe a Escala Braga à Entidade Pública Contratante, no âmbito da interpretação do anexo vii ao contrato de gestão, entre outra matéria