À Divisão Económica e Financeira (DEF) compete, designadamente:
- a)Assegurar a assessoria técnico-administrativa à Câmara Municipal e ao Presidente da Câmara;
- b)Promover o desenvolvimento organizacional e otimização dos processos de trabalho, como suporte à melhoria do desempenho individual;
- c)Contribuir para a criação de uma cultura de melhoria contínua, baseada na simplificação de procedimentos, monitorização sistemática do desempenho e orientação para a obtenção de resultados;
- d)Participar nas atividades de planeamento estratégico municipal, designadamente nas suas vertentes financeira e económica;
- e)Proceder à gestão centralizada do património imóvel municipal, em estreita colaboração com outros departamentos, propondo à Câmara as correspondentes decisões de gestão fundiária e patrimonial;
- f)Assegurar a direção do pessoal da Divisão;
- g)Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do Presidente ou dos Vereadores com competências delegadas;
- h)Organizar e promover o controlo das atividades da Divisão, designadamente ao nível da arrecadação das receitas e da realização das despesas;
- i)Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência da Divisão;
- j)Coordenar a organização dos documentos da prestação de contas e a elaboração do relatório de gestão;
- k)Coordenar a preparação dos documentos previsionais do Município (orçamento, grandes opções do plano, plano plurianual de investimentos e plano de atividades mais relevantes);
- l)Elaborar estudos que fundamentem decisões relativas a operações de crédito;
- m)Coordenar, orientar e colaborar na execução do expediente que se encontra afeto às secções dela dependentes;
- n)Assegurar a circulação da informação inter e intrasserviços, de modo a contribuir para o bom funcionamento dos mesmos;
- o)Remeter ao arquivo geral, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento do serviço;
- p)Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas.