Compete ao Serviço de Apoio ao Departamento (SAD) assegurar o expediente e todo o processamento técnico e administrativo dos assuntos que correm pelo departamento, assim como a organização, movimentação e arquivo dos processos que lhe estão afetos, bem como a preparação da agenda dos assuntos a submeter à reunião de Câmara, e ainda executar todas as outras tarefas que, no âmbito das suas competências, lhe sejam solicitadas, em articulação com outros Serviços e/ou Entidades intervenientes no processo.
Artigo 21.º — Serviço de Apoio ao Departamento
Vigente desde: 29/01/2018
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Em vigor desde 29/01/2018