- 1 -Compete à Secção de Licenciamento Urbanístico (SLU) assegurar o expediente e todo o processamento técnico e administrativo dos assuntos que correm pela divisão, assim como a organização, movimentação e arquivo dos processos que lhe estão afetos, bem como a preparação da agenda dos assuntos a submeter à reunião de Câmara, e ainda executar todas as outras tarefas que, no âmbito das suas competências, lhe sejam solicitadas, em articulação com outros Serviços e/ou Entidades intervenientes no processo.
- 2 -Em especial, compete a Secção de Licenciamento Urbanístico:
- a)Apreciar e informar os processos respeitantes à viabilidade e licenciamento de obras de edificação particular, operações de loteamento e obras de urbanização particulares, tendo em conta o respetivo enquadramento nos planos, estudos urbanísticos, leis e regulamentos em vigor, e, ainda, nas zonas de proteção legalmente fixadas;
- b)Assegurar os procedimentos administrativos relativos à prestação de cauções, cedências patrimoniais e cumprimento de outras obrigações dos promotores;
- c)Articular a gestão e transferência das zonas verdes em operações de loteamento até à receção definitiva, as quais posteriormente integrarão o património municipal;
- d)Fiscalizar a execução de trabalhos de obras de urbanização, assegurando que as mesmas estão a ser executadas de acordo com os projetos aprovados;
- e)Elaborar alvarás de loteamento, de licença e autorização de utilização, relativamente às obras de urbanização e edificação;
- f)Assegurar o atendimento e esclarecimento técnico aos munícipes, no que concerne a regulamentos, normas e questões urbanísticas e de construção;
- g)Assegurar as vistorias relativas à concessão de licenças de utilização, e intervir noutras vistorias, designadamente para beneficiação de construções ou demolições, quando os prédios ameacem ruína ou ofereçam perigo iminente de desmoronamento;
- h)Proceder a estudos e cálculos para determinação das taxas de urbanização, pela realização de infra-estruturas e outras operações urbanísticas, bem como dos encargos de mais-valias nos termos do regulamento em vigor;
- i)Orientar e verificar a implantação de construções particulares e loteamentos urbanos, e fixar as cotas de nível, de acordo com os planos aprovados ou, na falta destes, de acordo com os critérios superiormente determinados;
- j)Assegurar o procedimento tendente à manutenção e inspeção dos ascensores, monta-cargas, escadas e tapetes rolantes;
- k)Assegurar o envio de dados estatísticos das operações urbanísticas para o Instituto Nacional de Estatística.
Artigo 32.º — Secção de Licenciamento Urbanístico
Vigente desde: 29/01/2018
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Em vigor desde 29/01/2018