- 1 -Compete ao Gabinete de Ação Social e Educação (GASE) assegurar o expediente e todo o processamento técnico e administrativo dos assuntos que correm pelos serviços, assim como a organização, movimentação e arquivo dos processos que lhe estão afetos, e ainda executar todas as outras tarefas que, no âmbito das suas competências, lhe sejam solicitadas, em articulação com outros serviços e ou entidades intervenientes no processo.
- 2 -No âmbito do Gabinete de Ação Social e Educação funciona o núcleo de Ação Social, a quem compete assegurar o funcionamento da rede social, bem como as atividades municipais no domínio da ação social, tendo em vista a melhoria das condições de vida da população e dos seus grupos mais vulneráveis.
- 3 -No âmbito do Gabinete de Ação Social e Educação funciona ainda o Conselho Local de Ação Social, presidido pelo Presidente da Câmara, a quem compete fomentar a articulação entre os organismos públicos e entidades privadas, visando uma atuação concertada na prevenção e resolução dos problemas locais de exclusão social e pobreza, nos termos da legislação vigente.
- 4 -No âmbito do Gabinete de Ação Social e Educação funciona também o Conselho Municipal de Educação, a quem compete, em geral, promover a coordenação da política educativa, articulando a intervenção, no âmbito do sistema educativo, dos agentes educativos e dos parceiros sociais interessados.
- 4.1 -Em especial, compete ao Conselho Municipal de Educação:
- a)Acompanhar a coordenação do sistema educativo e articular a política educativa com outras políticas sociais, em particular com as áreas da saúde, da ação social e da formação e emprego;
- b)Apreciar os projetos educativos a desenvolver no município;
- c)Acompanhar o processo de elaboração e atualização da carta educativa;
- d)Acompanhar as decisões sobre as diferentes modalidades de ação social escolar às necessidades locais, em particular no que se refere aos apoios socioeducativos, à rede de transportes escolares e à alimentação;
- e)Acompanhar a coordenação de programas e ações de prevenção e segurança dos espaços escolares e seus acessos.
- f)Acompanhar a intervenção de qualificação e requalificação do parque escolar.
Artigo 42.º — Gabinete de Ação Social e Educação
Vigente desde: 29/01/2018
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Em vigor desde 29/01/2018