Aos Coordenadores Técnicos e Responsáveis por Secções, Gabinetes, Serviços e Núcleos compete, designadamente:
- a)Chefiar e orientar o pessoal a seu cargo, mantendo a ordem e disciplina do serviço e pessoal respetivo, advertindo os funcionários que se mostrem pouco zelosos ou menos assíduos;
- b)Executar, fazer executar e orientar o serviço a seu cargo, de modo que todo ele tenha andamento e se efetive nos prazos estipulados, sem atrasos ou deficiências;
- c)Apresentar ao respetivo superior hierárquico as sugestões que julgar convenientes, no sentido de um melhor aperfeiçoamento do serviço a seu cargo, e da sua articulação com os restantes serviços municipais;
- d)Fornecer aos outros serviços municipais as informações e esclarecimentos de que careçam para o bom andamento de todos eles;
- e)Propor ao superior hierárquico o prolongamento do horário normal de trabalho, sempre que se verifiquem casos de urgente necessidade ou de acumulação de trabalho que não possa ser executado dentro do horário normal, com todas as unidades de trabalho ou com os funcionários que as circunstâncias exigirem, no respeito pela legislação aplicável;
- f)Participar ao superior hierárquico as faltas ou infrações disciplinares do pessoal da unidade orgânica;
- g)Distribuir pelo pessoal da unidade orgânica os processos para informação;
- h)Informar regularmente o superior hierárquico sobre o andamento dos trabalhos da unidade orgânica;
- i)Conferir e rubricar todos os documentos de despesa ou receita emitidos pelos serviços a seu cargo;
- j)Fornecer ao superior hierárquico, nos primeiros dias de cada mês, os elementos referentes ao mês anterior, de interesse para os relatórios de execução de atividades a cargo da unidade orgânica;
- k)Cumprir e fazer cumprir as normas e os regulamentos internos da secção, gabinete, serviço e núcleo;
- l)Zelar pelas instalações, materiais e equipamentos adstritos à unidade e subunidade orgânicas.