- 1 -Ao pessoal docente de carreira cabe um número de horas semanal de serviço correspondente à duração semanal de trabalho em vigor para os trabalhadores em funções públicas, de modo a assegurar as necessidades de funcionamento do ISEL.
- 2 -Para os docentes convidados, o período de serviço é o definido no respetivo contrato ou no acordo de colaboração.
- 3 -Os monitores têm o período de serviço semanal de acordo com o regulamento em vigor, considerando-se o período semanal referido no ponto 1 como o serviço correspondente a 100 %.
- 4 -Poderá parte do período semanal de serviço, com exceção da atividade letiva e de atendimento aos estudantes, ser prestado fora das instalações do ISEL, desde que tal não comprometa o cumprimento dos deveres e funções estabelecidas neste regulamento e demais legislação aplicável.
Artigo 2.º — Duração do período de trabalho
Vigente desde: 03/11/2020
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Em vigor desde 03/11/2020