Para além dos deveres estabelecidos no regulamento de prestação de serviço dos docentes do IPL e na lei, deverão os docentes, no início de cada semestre letivo, divulgar e publicar os horários e locais de apoio aos estudantes.
Artigo 4.º — Apoio aos estudantes
Vigente desde: 03/11/2020
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Em vigor desde 03/11/2020